Emissão de nota fiscal do produtor rural
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Produtor Rural, ao emitir nota de venda de sua produção de alface e demais produtos hortícolas, para empresa enquadrada no Simples Nacional deve reter a contribuição previdenciária. Qual a alíquota?

Esclarecemos que se optado pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobrea a produção rural, independente do adquirente ser ou não optante pelo Simples Nacional, o FUNRURAL será devido.

O produtor rural pessoa física tem o encargo de 1,5% sobre o valor bruto da comercialização e terá a responsabilidade pelo recolhimento quando comercializar com outra pessoa física, conforme artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.

Quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção com uma pessoa jurídica, o adquirente é quem reterá 1,5% sobre o valor da comercialização e terá a responsabilidade do recolhimento, conforme artigo 25, I e II da lei 8212/91, artigo 3.º da Lei 10256/01 e artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.

No caso de produtor rural pessoa jurídica que comercializar com pessoa física ou jurídica, o próprio produtor é quem deverá recolher a contribuição previdenciária no valor correspondente a 2,05% sobre o valor total da venda, conforme artigo 22A da Lei 8212/91, artigo 25, § 1.º da Lei 8870/94 e artigo 184, II da IN 971/2009 da RFB.

- 10/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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