Pagamento de ajuda de custo
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Empresa pretende pagar ajuda de custo ao funcionário, terá incidência de encargos, como proceder?

Esclarecemos que a ajuda de custo, conforme Lei nº8.212/91, art.28, §9 se paga em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT não será considerada salário de contribuição.

Desta forma, preventivamente, se a ajuda de custo não é dada em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado será salário de contribuição e assim, sujeita a incidência de INSS e FGTS.

- 09/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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