A data do contra cheque do holerith do funcionário, pode ser impressa pelo sistema ou deve ser preenchida no ato do recebimento?
Voltar

A legislação é omissa nesta questão em particular. Contudo, pela interpretação dada ao artigo 464 da CLT, é possível afirmar que o recibo deverá ser assinado pelo empregado (manualmente) quando do pagamento ao mesmo.

- 17/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser