Compensar trabalho no sábado
Voltar

Empresa de comum acordo reduziu o horário de almoço das funcionárias em uma hora diária para compensar o trabalho no sábado, sendo o sábado feriado elas terão direito a extras?

Se há um acordo de compensação de horas, firmado com a participação do sindicato, para que as empregadas trabalhem mais que 8 horas por dia, a fim de compensar o sábado, na semana em que ocorrerá feriado no sábado, não deverão naquela semana proceder com a compensação das horas e caso não sejam liberadas da compensação, as horas serão pagas em dobro.

Por exemplo, empregadas trabalham de segunda a quinta-feira 09 horas por dia e na sexta-feira trabalha 08 horas para que seja compensado o sábado. Na semana que terá feriado no sábado, as empregadas não deverão compensar 01 hora de segunda a quinta-feira (4 horas) e caso compensem, as 4 horas serão pagas em dobro, por interpretação do art. 9º da Lei nº 605/1949, uma vez que é considerado como se houvesse trabalho no feriado.

- 31/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser