Recontratar com salário inferior
Voltar

Empresa pretende recontratar funcionário, poderá ser com salário inferior em novo cargo?

Não existe nenhum impedimento legal para a empresa recontratar empregado com salário inferior ao que recebia no antigo contrato no mesmo cargo ou em cargo diferente do que exercia, salvo se houver previsão de proibição em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Portanto, desde que a empresa pague pelo menos o piso da categoria e desde que pague o mesmo valor que os demais empregados que estão laborando no mesmo cargo a menos de 02 anos e a menos de 04 anos na mesma empresa, não teria nenhum problema contratá-la com salário inferior ao que anteriormente recebia.

- 31/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser