Considerado trabalho intermitente
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Funcionário que trabalha de sábado e domingo das 08:00 às 18:00, pode ser considerado um trabalhador intermitente?

Esclarecemos que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Entendemos que, se a prestação de serviço é fixa aos sábados e domingos, não se enquadraria como trabalhador intermitente.

- 03/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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