Funcionário que trabalha de sábado e domingo das 08:00 às 18:00, pode ser considerado um trabalhador intermitente?
Esclarecemos que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Entendemos que, se a prestação de serviço é fixa aos sábados e domingos, não se enquadraria como trabalhador intermitente.
- 03/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO