Indústria do Simples Nacional que não tem funcionários, qual de data de entrega do e-Social?
Informamos que conforme publicação da Resolução CDEs nº 05/2018, houve uma separação dos grupos de empresas ou empregadores para o eSocial, no qual o 3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos deverá ingressar no eSocial a partir de:
Tabelas: a partir de 10/01/2019
• Não Periódicos: a partir de 10/04/2019
• Periódicos: a partir de 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
• SST: julho/2020
- 04/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO