Jornada diferenciada
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Funcionários que ocupam o mesmo cargo e cumprem jornada diária de 8hs por dia e 200 horas mês, podem ter horário diferenciados para entrada e saída, desde que cumpram a jornada, qual a base legal?

Informamos que na CLT não há nenhum artigo que determine que o empregador deverá manter a mesma jornada ou o mesmo horário de trabalho para todos os empregados, independentemente de exercerem ou não a mesma função.

Portanto, se não há proibição expressa em legislação, entendemos que é possível a empresa adotar horários distintos de entrada e saída para os empregados, até mesmo aos que ocupam o mesmo cargo.

- 04/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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