Funcionários que ocupam o mesmo cargo e cumprem jornada diária de 8hs por dia e 200 horas mês, podem ter horário diferenciados para entrada e saída, desde que cumpram a jornada, qual a base legal?
Informamos que na CLT não há nenhum artigo que determine que o empregador deverá manter a mesma jornada ou o mesmo horário de trabalho para todos os empregados, independentemente de exercerem ou não a mesma função.
Portanto, se não há proibição expressa em legislação, entendemos que é possível a empresa adotar horários distintos de entrada e saída para os empregados, até mesmo aos que ocupam o mesmo cargo.
- 04/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO