Com a implantação da DCTFweb, as guias de INSS de terceiros, como proceder para continuar emitindo?
Tratando-se de INSS sobre informações prestadas na EFD-Reinf, a empresa deve gerar a guia DARF através da DCTFWeb, com base no artigo 6º da IN 1.787/2017. Não deve a empresa pagar através de GPS.
De conformidade com o Manual DCTFWeb , versão 1.2, no 1.1. “Roteiro para envio da DCTFWeb”, o DARF é visualizado depois do fechamento do eSocial e EFD-Reinf, após a transmissão da DCTFWeb, com a situação "ativa", possibilita a emissão do DARF:
• "Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf. Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”. Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF".
- 13/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO