Como proceder para regularizar o banco de horas negativo?
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Informamos que pelo rigor da Lei não deverá haver banco de horas negativo. Assim, não será possível o desconto nas férias, conforme artigo 130 § 1º da CLT. Legalmente o banco de horas somente poderá ser positivo (artigo 59 § 2º da CLT), não será possível o desconto em nenhuma possibilidade durante a vigência do contrato de trabalho. |