Os diretores que recebem pró-labore podem ser incluídos no pagamento da PLR?
O pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, não se estende aos trabalhadores sem vínculo empregatício (diretor não empregado), conforme se depara pelo artigo 2º da lei 10.101/2000:
“Art. 2o A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• II - convenção ou acordo coletivo.”
Não existe outra legislação que regulamente a PLR, portanto, somente empregados podem ser incluídos no Programa.
- 05/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO