Banco de horas informados no eSocial
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Empresa em fase de implantação do banco de horas precisa informar o saldo das horas no eSocial, como proceder?

Esclarecemos, primeiramente, que nossas informações são com base no manual de orientação do eSocial.

Conforme Manual de Orientação do eSocial que a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês e lançadas a crédito no banco de horas deve ser informada em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento. A quantidade de horas informada já deve considerar eventuais bonificações ou acréscimos percentuais estabelecidos por regra da empresa ou instrumento coletivo.

A quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rubrica vinculada à natureza 9951 da Tabela 3.

No mês de início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, além das rubricas creditadas e/ou debitadas no próprio mês, havendo saldo positivo no banco de horas, até o mês anterior, ele também deve ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9950, da Tabela 3.

Se porventura, o saldo for negativo, este deverá ser informado em rubrica informativa, vinculada à natureza 9951, da mesma tabela 3.

As quantidades referidas acima devem ser informadas no campo {vrRubr} do evento S-1200.

Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rubrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 1 (vencimento/provento). Não deve informar essa quantidade de horas em rubrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela.

- 28/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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