Pagamento de adicional noturno
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Como proceder com o pagamento do adicional noturno em banco de horas, como proceder?

No banco de horas são depositadas as horas extras que o empregado fizer além da hora normal contratada, sendo o limite de horas extras 2 apenas por dia.

Caso o empregado tenha realizado horas extras noturnas, a empresa anota no banco a quantidade de horas realizadas em horário noturno, as quais devem ser compensadas também dentro do prazo do acordo do banco de horas.

Quanto ao adicional noturno de 20% deve ser pago sobre o total de horas noturnas realizadas no mês, inclusive sobre as horas extras noturnas, devendo computar no banco somente a quantidade de horas extras realizadas, para futura compensação.

Posteriormente em caso de rescisão, ou se não forem compensadas dentro do período do banco de horas, deverão ser pagas com o adicional de 50%, porque o adicional noturno já foi quitado.

Portanto, o adicional noturno de 20% deve ser pago no mês em que as horas noturnas forem realizadas, apenas o adicional de 50% sobre as horas extras é que poderão ser pagas no fechamento do banco, ou em caso de rescisão, se não forem compensadas.

- 28/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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