Admitir parentes
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Empresas podem admitir e registrar parentes?

A CLT, a lei 8.213/1991, o Decreto nº 3.048/1999 e o Código Civil não trazem qualquer impedimento para que o MEI ou qualquer outro empresário individual, ou não, contrate como empregado seu cônjuge. Portanto, entendemos que a IN/PRESS nº 77/2015 em seu artigo 8º, § 2º não está em conformidade com a legislação pátria e pode ser discutida judicialmente.

Cabe salientar que a instrução normativa é um ato infralegal que traz orientação aos servidores do INSS, bem como auditores fiscais quanto aos procedimentos internos do órgão e não pode trazer nenhuma orientação diferente da legislação vigente em nosso país.

Para parentes não existe qualquer óbice previsto em lei, a única polêmica é a contração de cônjuge por empresário individual ou MEI, que encontra proibição na IN acima referida, mas que não tem respaldo na legislação. Portanto, entendemos que todos os parentes, inclusive a cônjuge podem sim ser contratados como empregados do empresário individual ou do MEI.

- 12/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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