Empresa concede auxílio educação para funcionários, pretende pagar as despesas com transporte, sem integrar ao salário, como proceder?
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Esclarecemos que é de nosso entendimento que somente o valor da bolsa de estudo pode ser considerado como auxílio educação, nenhum outro valor poderia ser agregado. Base Legal – Lei nº8.212/91, art.28, §9º, “t”. |