Empresa concede auxílio educação para funcionários, pretende pagar as despesas com transporte, sem integrar ao salário, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que é de nosso entendimento que somente o valor da bolsa de estudo pode ser considerado como auxílio educação, nenhum outro valor poderia ser agregado. Base Legal – Lei nº8.212/91, art.28, §9º, “t”.

- 05/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser