Empresa é obrigada a realizar a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário?
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Esclarecemos que o abono pecuniário é uma opção do empregado e não da empresa. Desta forma, solicitado pelo empregado no prazo legal a empresa está obrigada a conceder. Base legal – Art.143 da CLT.

- 05/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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