Prêmio concedido pela empresa
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Empresa pretende pagar via folha de pagamento, um valor fixo mensal referente premiação somente aos gerentes que bateram suas metas individuais, terá incidência de encargos?

Esclarecemos que se considera prêmio as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

As premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Nota-se que pelo conceito de prêmio este não está vinculado a nada, é algo espontâneo, surpresa, dado pelo empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Desta forma, pelo apresentado na consulta, entendemos não se tratar de uma premiação e assim, sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT.

- 31/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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