Temporário sobre acidente
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Funcionário temporário sofre acidente, quem é o responsável pela estabilidade pós-acidente?

O contrato de trabalho temporário é regido pela lei 6.019/74 e Decreto 10.060/2019, os quais regulamentam apenas a seguinte obrigação em relação ao acidente: "empresa tomadora de serviços ou cliente fica obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de acidente cuja vítima seja um trabalhador temporário colocado à sua disposição".

Tendo em vista que a empresa prestadora do serviço temporário é quem contrata, remunera e dirige o trabalho dos temporários colocados à disposição da tomadora do serviço, a responsabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo prazo de 12 meses relativos à estabilidade provisória do emprego prevista no artigo 118 da lei 8.213/91 e pela Súmula 244 do TST é da empresa fornecedora da mão de obra.

- 01/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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