ANO XXX - São Paulo, 1º de Janeiro de 2019
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- DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO COMO PRÓ-LABORE
Todas as empresas são obrigadas a ter retirada pró-labore? Saiba mais acessando: [www.empresario.com.br/legislacao].
- EMPRESA DEVE INFORMAR NO E-SOCIAL OS DADOS DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES QUE NÃO FAZEM RETIRADAS PRÓ-LABORE, EFETUAM APENAS A RETIRADA DE LUCROS?
- ACIDENTE DO TRABALHO DURANTE A EXPERIÊNCIA
Funcionário em contrato de experiência sofreu acidente de moto, em horário de almoço, a empresa se recusa a emitir o CAT, pois alega que foi negligência, pode ser rescindido o contato no vencimento, com o proceder?
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO MEI
Empresa que contrata MEI está obrigada recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP?
- FUNCIONÁRIA QUE TRABALHA EM JORNADA REDUZIDA DE 5 HORAS, TEM DIREITO A DOIS PERÍODOS DE 30 MINUTOS PARA AMAMENTAÇÃO, COMO PROCEDER?
- CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO
Empresa na área da saúde (Hospital) pretende contratar funcionário na área administrativa por prazo determinado de 12 meses, como proceder?
- VERBAS DO ESTAGIÁRIO
Tenho um estagiário que a duração do contrato foi de 12 meses, porem ele não saiu de recesso, quais verbas tem direito de receber?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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