ANO XXX - São Paulo, 01º de Abril de 2019
|
- AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
Empresa que fornece auxílio combustível ao aos funcionários, em Cartão Cooper, tenho risco de ser considerado salário in natura?
- SÓCIA DE EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL FAZ RETIRADA DE PRÓ-LABORE E CONTRIBUI PARA A PREVIDÊNCIA, ENTRETANTO ENTROU COM PEDIDO DE AUXÍLIO MATERNIDADE, COMO PROCEDER?
- ADIANTAMENTO SALARIAL
Empresa é obrigada a fazer o desconto de IRRF sobre adiantamento salarial, como proceder?
- PRESTAR SERVIÇO A ANTIGA EMPRESA COMO MEI
Ex-funcionário que registrou o MEI, pode vir prestar serviço para sua antiga empresa onde teve vinculo, como proceder?
- FUNCIONÁRIA APRESENTOU UM ATESTADO DE 12 DIAS POR AMEAÇA DE ABORTO, ENTRETANTO NO SEXTO DIA TEVE ABORTO ESPONTÂNEO, COMO PROCEDER?
- RECOLHIMENTO DO FGTS
Sócio de sociedade empresária limitada, que exerce a administração, portanto, tem retirada de pró-labore, pode recolher FGTS?
- PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
Quais são os impostos incidentes sobre pagamento de honorários advocatícios prestados por PF a PJ?
- AGENDA FISCAL® ABRIL/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
|