ANO XXX - São Paulo, 02 de Fevereiro de 2019
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- FALTAS JUSTIFICADAS PREVISTAS EM LEI
Empresa recebe várias declarações de acompanhamento sem ser atestados, quais as ausências legais, como proceder?
- EMPRESA PODE CREDITAR OS INSS RECOLHIDOS SOBRE SERVIÇOS TOMADOS E UTILIZAR COMO ABATIMENTO NA PRÓPRIA FOLHA, COMO PROCEDER?
- NÃO RETORNOU PARA AO TRABALHO
Funcionário foi afastado por auxílio doença para tratamento de longa duração, entretanto foi cessado o benefício do INSS e não retornou mais na empresa, como proceder?
- ABONO PECUNIÁRIO
Empresa pretende oferecer abono pecuniário inferior a 10 dias, já gozou 10 dias de férias, como proceder?
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALVENARIA
Empresa do MEI que presta serviço de alvenaria (pequenas reformas tipo: calçadas, muros etc..) qual a obrigação perante a previdência referente a recolhimentos e informações a órgãos públicos pelo contratante?
- OFERECER BOLSA DE ESTUDO
Empresa pretende oferecer bolsa de estudo para determinado funcionário, terá que incluir na folha de pagamento?
- RECEPCIONISTA COM ACUMULO DE FUNÇÃO
Funcionária contratada como recepcionista pode esterilizar os instrumentos do dentista, será acumulo de função, como proceder?
- AGENDA FISCAL® FEVEREIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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