ANO XXX - São Paulo, 03 de Fevereiro de 2019
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- SÓCIA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Sócia de empresa enquadrada no simples não recolhe INSS, todo rendimento da empresa é distribuído como lucro sem pró-labore mensal, pode recolher como contribuinte individual para futura aposentadoria?
- FUNCIONÁRIO QUE PEDE DEMISSÃO DURANTE O CONTRATO DETERMINADO, A EMPRESA PODE DESCONTAR 50% DOS DIAS RESTANTES, TERÁ DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
- REDUZIR O SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS
Empresa passando por dificuldades financeiras pretende reduzir o salário dos funcionários, como proceder?
- PAGAMENTO DE PRÊMIOS/BONIFICAÇÕES
De quanto em quanto tempo a empresa pode pagar prêmio/bonificação dentro da folha ao empregado, sem encargos?
- EMPRESA PODE ANTECIPAR AS FÉRIAS DO FUNCIONÁRIO A PEDIDO?
- SUBSTITUIÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Caso um deficiente é afastado pelo INSS por motivo de doença, a empresa é obrigada a contratar outro deficiente para substituí-lo, na demissão, qual o prazo para substituir, como proceder?
- MOTORISTA AUXILIA NA PRODUÇÃO
Funcionário registrado como motorista quando não tiver serviço pode fazer trabalho interno na Empresa, no setor de produção?
- AGENDA FISCAL® FEVEREIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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