ANO XXX - São Paulo, 03 de Março de 2019
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- CONTRATAR FUNCIONÁRIO EM REGIME ESPECIAL
Empresa pretende contratar funcionário que é aposentado em regime especial, para trabalhar em local semelhante ao que trabalhava, quais os riscos?
- FUNCIONÁRIOS DEVERÃO FAZER O EXAME DE RETORNO DAS FÉRIAS SEMPRE NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O RETORNO, INDEPENDENTE SE O MESMO GOZAR 5 DIAS / 15 DIAS OU 30 DIAS?
- CONTRATAR RECEPCIONISTA
Podemos contratar recepcionista por meio de empresa terceirizada, com jornada de trabalho de 44 horas, incluindo no seu contrato que trabalhará excepcionalmente em alguns sábados, como proceder?
- PAGAMENTO DE COMISSÕES
Funcionário comissionista puro pode ter o percentual das suas comissões apuradas tomando por base os valores recebidos dos clientes?
- EMPRESA PODE ALTERAR A FORMA DE CONTROLE DO PONTO ELETRÔNICO PARA O REGISTRO MANUAL?
- BONIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO
Sindico de condomínio residencial, que não recebe pelo seu cargo, porém o seu condomínio é rateado para os outros condôminos, devemos efetuar o recolhimento do INSS?
- FÉRIAS APÓS LICENÇA MATERNIDADE
O término da licença maternidade pode ser emendado com as férias, como proceder?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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