ANO XXX - São Paulo, 05 de Novembro de 2019
|
- AJUDA DE CUSTOS PARA TRABALHO EM HOME OFFICE
Empresa pretende contratar funcionários para trabalhar em casa (home office), temos que pagar ajudada de custo, como proceder?
-
EMPRESA PODE RESCINDIR O CONTRATO DE ESTAGIÁRIA GRÁVIDA NO TÉRMINO DO CONTRATO?
-
TRABALHO COMO INTERMITENTE
Funcionário contratado para serviços de construção civil, na modalidade intermitente, entretanto trabalhou um mês ininterrupto, como proceder?
-
DEIXOU DE PAGAR 1/3 DE FÉRIAS
Funcionário parcelou suas férias em 3 vezes e na última parcela de 10 dias, não foi pago 1/3 de férias, como proceder?
-
LICENÇA PATERNIDADES SUPERIOR A 05 DIAS, PODEM SER CONCEDIDAS PELA EMPRESA, SOFREM ALGUM ABATIMENTO NA QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA?
-
RETENÇÃO DO INSS
Empresa do simples nacional anexo IV, contratada para prestar serviço de limpeza pública/varrição/corte de grama, poda de arvores, entre outros. Deve reter os 11% de INSS?
-
TRABALHAR 20HS SEMANAIS
Empresa pretende contratar funcionários para trabalhar 20hs semanais, podemos pagar proporcional menos que o salário mínimo, como proceder?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
|