ANO XXX - São Paulo, 05 de Dezembro de 2019
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- DIREITOS DO FUNCIONÁRIO INTERMITENTE
Quais os direitos do funcionário no contratado de trabalho Intermitente, como: Férias, 13º, Licença Maternidade, Auxílio Doença, FGTS, multa do FGTS e rescisão?
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NA LEGISLAÇÃO ATUAL, O CONTROLE DE PONTO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA AS EMPRESAS COM MAIS DE 20 FUNCIONÁRIOS?
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Empresa possui funcionário expostos a ruído, porem adota medidas de proteção individual, será devido o adicional de insalubridade, como proceder?
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ISENÇÃO DE INSS
Nos atestados até 15 dias, o evento de lançamento na folha teria isenção de INSS, como proceder?
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EMPRESÁRIO MEI QUE NÃO POSSUI FUNCIONÁRIO REGISTRADO, TERÁ SEU AUXILIO DOENÇA RESCINDIDO CASO EMITA NOTAS NO PERÍODO EM QUE ESTIVER RECEBENDO O BENEFÍCIO?
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DISPENSA DE RELATÓRIOS
As ME, EPP e MEI são obrigadas a ter o PCMSO e o PPRA?
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INÍCIO DA APRESENTAÇÃO
A transmissão da EFD-Reinf de entidades sem fins lucrativos, qual o prazo de início de apresentação?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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