ANO XXX - São Paulo, 06 de Fevereiro de 2019
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- TRABALHANDO DURANTE O GOZO DE FÉRIAS
Empresa pode emitir advertências para funcionário que em gozo de férias, está trabalhando e fazendo propaganda do concorrente?
- FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PEDIU DEMISSÃO. PODEMOS FAZER A RESCISÃO POR ACORDO, LIBERANDO APENAS O FGTS?
- RESCISÃO POR ACORDO
Na rescisão por acordo entre as partes no caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador receberá 50% do aviso prévio. Caso ele cumpra aviso prévio trabalhado, a quantidade de dias será a mesma do pedido de demissão?
- CÁLCULO DA MULTA DO CAGED
Como efetuar o cálculo da multa do CAGED, com atraso de dois anos, devemos emitir o DARF, como proceder?
- CONTRATAR POR SUBSTITUIÇÃO
Empresa possui apenas uma funcionária na área administrativa, e está grávida. Podemos contratar outro funcionário por prazo determinado, como proceder?
- REFLEXO DAS HORAS EXTRAS
O reflexo das horas extras e do adicional noturno, sobre o DSR no mês, deve compor a base de cálculo para fins de 13º, Férias e aviso prévio indenizado?
- FÉRIAS FRACIONADAS
Com a reforma trabalhista, as férias fracionadas podem ser solicitadas em dois períodos, sendo o primeiro de 5 dias e o segundo de 15 dias, inclusive solicitar a primeira parcela do 13º salário e a venda do abono (10 dias)?
- AGENDA FISCAL® FEVEREIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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