ANO XXX - São Paulo, 06 de Março de 2019
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- OBRIGAÇÃO DE ENVIAR O E-SOCIAL
Empresa optante pelo simples nacional, sem empregados, porém com 2 sócios com pró-labore, está obrigada a enviar eventos do eSocial?
- FUNCIONÁRIO TEM DIREITO A FALTAR POR FALECIMENTO DA SOGRA?
- RECEBER COMISSÃO EM OUTRA EMPRESA
Funcionário com função de gerente administrativo, recebe além do salário, comissão pelas vendas que efetuas. Pode ser aberta outra empresa para receber as comissões?
- ADIANTAMENTO QUINZENAL
Empresa e funcionários realizaram acordo para receber adiantamento quinzenal de 40% do salário, poderá conceder vales, como proceder?
- SERVIÇO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR
No serviço de internação domiciliar, quando há profissionais disponibilizados para atendimento ao paciente em seu domicílio, haverá a retenção do INSS?
- MIGRAÇÃO DE CEI PARA CAEPF
Produtor rural precisa efetuar a migração do CEI para o CAEPF, que não possui funcionários, como proceder?
- O QUE INFORMAR NO EFD-REINF
O que a empresa deve informar e quais os prazos do EFD-Reinf?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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