ANO XXX - São Paulo, 09 de Maio de 2019
|
- AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Empresa demitiu funcionário com aviso prévio trabalhado, posteriormente resolve conceder a liberação do aviso, pode apresentar atestado médico, existe aviso prévio parcial, como proceder?
-
QUAL É O PRAZO PARA RECONTRATAÇÃO DE EX-FUNCIONÁRIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO?
-
PAGAMENTO DE PRÊMIO MENSAL
Empresa pretende pagar um "prêmio" mensalmente ao empregado, incide os impostos (FGTS, INSS)?
-
AUMENTAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL
O contribuinte enquadrado como MEI pode aumentar sua contribuição mensal ao INSS com a finalidade de requerer aposentadoria por tempo de contribuição?
-
PESSOA FÍSICA QUE TEM A INSCRIÇÃO NO CAEPF SEM FUNCIONÁRIO ESTÁ OBRIGADA A FAZER O CADASTRO NO ESOCIAL?
-
DE APRENDIZ PARA FUNCIONÁRIO
Empresa que possui um aprendiz em curso, pode efetiva-lo como funcionário, precisa ser rescindo o contrato de aprendiz e feito uma nova admissão, como proceder?
-
PROFESSOR PRESTOU SERVIÇO COMO AUTÔNOMO
Professor de educação física que prestou serviço como autônomo, qual retenção deve ser efetuada INSS?
- AGENDA FISCAL® MAIO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
|