ANO XXX - São Paulo, 10 de Janeiro de 2019
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- APOSENTADO QUE RECEBE PRÓ-LABORE
Empresa possui 02 sócios sendo que um deles que faz uso da gerência, é aposentado, deve descontar o INSS sobre o pró-labore?
- FUNCIONÁRIO TINHA DIREITO A FOLGA REFERENTE A JUSTIÇA ELEITORAL, PORÉM NÃO FOLGOU POR MOTIVO QUE A EMPRESA O DEMITIU. DEVEMOS PAGAR ESSA FOLGA NA RESCISÃO?
- REAJUSTE SALARIAL ANTECIPADO
Antecipação de reajuste salarial concedido pela empresa e que está prevista em CCT do sindicato, deve ser anotada na carteira de trabalho?
- DATA DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
No pagamento de aviso prévio indenizado referente a Lei que concede 03 dias por ano trabalhado, devemos considerar a contagem até a data da projeção?
- EMPRESA INATIVA A MAIS DE 03 ANOS, NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, DEVE INFORMAR O E-SOCIAL, COMO PROCEDER?
- TRABALHO EM FERIADO
Como funciona o trabalho em feriado (para horista) com relação a banco de horas, como proceder?
- MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO
O MEI que presta serviço de manutenção de ar condicionado para PJ, tem retenção de INSS. O contratante tem obrigatoriedade da contribuição previdenciária patronal (20%)?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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