ANO XXX - São Paulo, 12 de Janeiro de 2019
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- DIMINUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DO SALÁRIO
Empresa pretende efetuar alteração contratual do funcionário, diminuindo a carga horária e do de salário, proporcional a quantidade de horas trabalhadas, como proceder?
- QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM A PREVIDÊNCIA, POSSIBILITA CARÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO RECLUSÃO?
- CONTRIBUINTE DE VÁRIAS FORMAS
Empresário com retirada de pró-labore e prestação de serviço por meio de RPA em outra empresa, pode fazer uso de outras formas de contribuir para o INSS, sendo que os valores recolhidos sejam abaixo do teto, serão somados até completar o teto?
- CONFIRMAR RETIRADA DE PRÓ-LABORE
Embora mantenha no contrato a informação sobre a retirada de pró-labore, empresa deve confirmar a retirada?
- MENOR APRENDIZ TEM DIREITO A RECEBER SEGURO DESEMPREGO NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO?
- INFORMAÇÕES PARA O E-SOCIAL
Empresas inativas, paralisadas, sem Movimento, Mei sem empregados, Produtor Rural (Pessoa Física) sem empregados, devem ser enviados nessa primeira fase do eSocial nos eventos S-1000 a S-1080?
- GUARDA DE MENOR
Funcionária recebeu termo judicial de guarda de menor, terá direito a licença maternidade?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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