ANO XXX - São Paulo, 13 de Dezembro de 2019
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- VALORES PAGOS COMO SOBREAVISO
Empresa efetua a remuneração dos funcionários que trabalham em regime de plantão de sobreaviso em folha, esses valores devem compor a médias para férias, 13º e aviso prévio?
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EMPRESA REEMBOLSA OS FUNCIONÁRIOS POR VALORES GASTOS COM APLICATIVO DE TRANSPORTES, COMO DOCUMENTAR OS VALORES?
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DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS
Qual a diferença de alíquotas da contribuição do INSS entre um profissional autônomo e um trabalhador avulso?
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FÉRIAS NORMAIS
No momento das férias coletivas, empresa pode conceder a determinado funcionário as férias normais, tendo a mesma data de início das férias coletivas, com o proceder?
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FUNCIONÁRIO APOSENTADO EFETUOU UMA CIRURGIA E NECESSITA DE AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 DIAS, TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
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RECONTRATAR NA MESMA FUNÇÃO
Ex-funcionário que trabalhou na empresa há mais de 03 anos, será recontratado para a mesma função, podemos registrar com contrato de experiência?
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FÉRIAS DE 30 DIAS NO MÊS DE 31 DIAS
Funcionário entrou de férias no mês com 31 dias, devendo gozar 30 dias, empresa deve pagar esse dia, como proceder?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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