ANO XXX - São Paulo, 14 de Setembro de 2019
INFORMAR O APRENDIZ NO E-SOCIAL
Empresa que possui menor aprendiz deve informar no eSocial, mesmo pagando para entidade responsável pela contratação?
FUNCIONÁRIO EM GOZO DE FÉRIAS PODE SER TESTEMUNHA EM AÇÃO TRABALHISTA, A PEDIDO DA EMPRESA?
REGISTRAR O CÔNJUGE COMO FUNCIONÁRIO
O MEI pode ter o cônjuge registrado como funcionário?
PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
No caso da licença maternidade por adoção, em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária patronal da funcionária normalmente?
O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO?
FÉRIAS DO APRENDIZ FRACIONADAS
As férias do jovem aprendiz podem ser fracionadas?
HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO ÚNICO
O intervalo para o horário de amamentação pode ser concedido em um único período, como proceder?
AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.