ANO XXX - São Paulo, 14 de Outubro de 2019
CONTRATAR A ESPOSA COMO FUNCIONÁRIA
Empresário individual pode contratar conjugue como funcionária?
EMPRESA PODE PAGAR SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE FORMA RETROATIVA EM UM ÚNICO MÊS?
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS HORISTAS
Como a empresa deve proceder na contratação de funcionários horistas, como proceder?
ASSINATURA DIGITAL NOS DOCUMENTOS TRABALHISTAS
Existe legislação que trata de assinatura digital para documentos trabalhistas?
FALTA DURANTE O AVISO PRÉVIO
Funcionário durante o aviso prévio faltou em um sábado, onde o trabalho é de 04 horas, como proceder no desconto?
ESTAGIÁRIA PEDE DEMISSÃO
Pedido de demissão de estagiária com menos de um ano, como proceder?
ULTRAPASSAR O HORÁRIO DE SAÍDA
Funcionário que ultrapassar 15m depois do horário, pode solicitar horas extras?
AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.