ANO XXX - São Paulo, 15 de Janeiro de 2019
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- FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO
Empresa necessita contratar um funcionário temporário durante um ou dois meses. Existe alguma forma dentro da lei que possa fazer sem ter que uma empresa intermediária?
- APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO DE APRENDIZ, EMPRESA PODE EFETUAR ADITIVO, TORNANDO O CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, COMO PROCEDER?
- TEMPO DE DESLOCAMENTO
Empresa desloca o funcionário para trabalhar em sua filial em outro município, o tempo de deslocamento deverá ser computado como hora trabalhada?
- SERVIÇO DE AUTÔNOMO PARA PESSOA JURÍDICA
Pessoa física que emite uma nota fiscal de serviço, para uma empresa do simples nacional, deve reter o INSS e constar na folha de autônomos?
- FUNCIONÁRIO AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO PASSOU PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DEVEMOS CONTINUAR RECOLHENDO O FGTS?
- SEGURANÇA PRIVADA
Quais os requisitos legais que a empresa precisa para alterar o cargo de vigia para vigilante, como proceder?
- AJUDA DE CUSTO EM DINHEIRO
Ajuda de custo em dinheiro para o funcionário deslocar-se de sua residência para a empresa e vice-versa, com veículo do próprio funcionário, onde não há transporte público, inclusive despesas com refeição, terão encargos?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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