ANO XXX - São Paulo, 15 de Março de 2019
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- SERVIÇO PRESTADO PELO SÓCIO
Serviço que é prestado pelo sócio não incide a retenção de INSS, mesmo que seja de grande porte, existe teto, como proceder?
- EMPRESA PRETENDE DEMITIR FUNCIONÁRIO E RECONTRATAR NA MODALIDADE DE INTERMITENTE, QUAL O PRAZO QUE DEVE AGUARDAR?
- CÓDIGO DE ACESSO SUBSTITUTO
Quais são as empresas que podem obter o código de acesso substituindo o certificado digital para o envio da obrigação para o eSocial?
- PAGAMENTO DE PRÊMIOS
Empresa paga prêmios para alguns funcionários ou equipe que tiveram um ótimo desempenho no mês, através de cartões como combustível, cartão refeição, incidem encargos, devem transitar na folha de pagamento?
- DIRETOR NÃO EMPREGADO (COM OPÇÃO DO FGTS) NO QUAL É ACIONISTA DA EMPRESA, NA SITUAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, O MESMO TERÁ DIREITO AO AVISO PRÉVIO INDENIZÁVEL?
- LICENÇA PATERNIDADE
Quando o empregado não goza os 05 dias de licença paternidade imediatos ao nascimento do filho, por iniciativa da empresa, como proceder?
- BENEFÍCIO DA ALIMENTAÇÃO
Tíquete refeição e a cesta básica pagos em cartão constitui base para previdência social, mesmo com o PAT?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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