ANO XXX - São Paulo, 15 de Dezembro de 2019
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- SOCIA NÃO ADMINISTRADORA
Sócia que possui 1% da sociedade, entretanto não é administradora e não retira pró-labore pode contribuir com o INSS, como proceder?
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EMPRESA PODE CONTRATAR PROFISSIONAL AUTÔNOMO (FREELANCER) PARA AUXILIAR EM DETERMINADO SERVIÇO ADMINISTRATIVO?
- FUNCIONÁRIO PROMOVIDO A DIRETOR
Empresa pretende promover o funcionário a diretor, não sócio, pode efetuar o pagamento por meio do pró-labore, como proceder?
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PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
Como proceder com o pagamento do adicional noturno em banco de horas, como proceder?
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FUNCIONÁRIO FOI DEMITIDO E SE RECUSA A CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, COMO PROCEDER?
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BANCO DE HORAS INFORMADOS NO E-SOCIAL
Empresa em fase de implantação do banco de horas precisa informar o saldo das horas no eSocial, como proceder?
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AVISO PRÉVIO POR ACORDO
Na rescisão por acordo entre as partes, o aviso prévio que seja trabalhado será pela metade, como proceder?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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