ANO XXX - São Paulo, 17 de Janeiro de 2019
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- HOMOLOGAÇÃO NA EMPRESA
A reforma previdenciária informa que a homologação de rescisão de contrato de trabalho não necessita ser efetuada no sindicato da categoria, porem em algumas convenções/acordos/dissídios coletivo diz que é obrigatório, como proceder?
- EMPRESA PRETENDE DESCONTAR A FALTA DE UM GERENTE QUE RECEBE GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA, COMO PROCEDER COM O DSR?
- TRABALHOU EM PONTO FACULTATIVO
Funcionário trabalhou em dia de ponto facultativo, pode compensar em outro dia?
- CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Durante o contrato de trabalho por prazo determinado, o funcionário solicitou demissão. No contrato existe clausula assecuratória, podemos efetuar o desconto da metade dos dias faltantes para o termino do contrato?
- EMPRESA PODE DEMITIR O ESTAGIÁRIO A QUALQUER MOMENTO, COMO PROCEDER?
- FALECIMENTO DURANTE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Funcionário durante o afastamento por motivo de doença, teve concedido aposentadoria por invalidez, falecendo em seguida, como proceder?
- COMPROVANTE DE NOVO EMPREGO
Funcionário durante o aviso prévio trabalhado consegui novo emprego para início imediato, empresa pode descontar os dias restantes do aviso?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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