ANO XXX - São Paulo, 20 de Outubro de 2019
|
- ENTRAR COMO SÓCIA QUOTISTA
Funcionária foi demitida e entra como sócia quotista, empresa pode fazer a rescisão como dispensa para liberar o FGTS, pode ser encarrado como fraude ao FGTS?
-
NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS, A EMPRESA PODE REALIZAR O DESCONTO DA PARCELA REFERENTE AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
-
ADOÇÃO DO BANCO DE HORAS
As horas consideradas para o banco de horas são somente as depois do expediente, os minutos antes do horário entram no banco de horas, existe tempo de tolerância, como proceder?
-
UTILIZAR O CBO COMO ORIENTADOR
Empresa possui a função de auxiliar de depósito, entretanto o CBO requer formação equivalente ao nível médio completo, como proceder se o candidato não possuir essa formação?
-
FUNCIONÁRIO TEM PRAZO PARA SOLICITAR O FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS?
-
CONTRATAR SERVIÇO PARA PRESERVAR O PATRIMÔNIO
Qualquer empresa pode contratar um vigia ou vigilante para trabalhar com arma de fogo, como proceder?
-
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Salário substituição é devido em caso de afastamentos de 05 dias, como proceder?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
|