ANO XXX - São Paulo, 22 de Janeiro de 2019
|
- PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR
Empresa pode proibir a utilização de celular durante o horário de trabalho, mesmo que por diversos anos nunca houve tal restrição e também o funcionário utiliza o celular para se comunicar com clientes por mensagem, como proceder?
- TRABALHO INTERMITENTE
Funcionário contratado pelo regime de trabalho intermitente, conta como base de cálculo para a cota de PCD e Aprendiz?
- RECONTRATAR ESTAGIÁRIO
Empresa pretende recontratar estagiário que já trabalhou 01 ano e 10 meses, efetuando um novo contrato de 02 anos, como proceder?
- RESCISÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Na rescisão de contrato de experiência antes do término, por parte da empresa, implica em indenização de 50% dos salários devidos até o final, como proceder?
- EMPRESA PRETENDE CONCEDER FÉRIAS PARA EQUIPE DE SUPERVISORES DE VENDAS DE 10 DIAS. GRANDE PARTE NÃO POSSUI PERÍODO AQUISITIVO COMPLETO, MAS TEM PROPORCIONAL, SEM SER FÉRIAS COLETIVA, COMO PROCEDER?
- DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE
Qual a quantidade de dias que o funcionário tem direito a licença-paternidade, podem ser tirados depois de meses que a criança nasceu?
- FUNCIONÁRIO QUE MORA NA FAZENDA
Como proceder com o funcionário de uma fazenda que mora na propriedade, a fim de evitar problemas trabalhistas e também de o mesmo reivindicar direito/posse sobre o imóvel?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
|