ANO XXX - São Paulo, 24 de Julho de 2019
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- OPTANTES PELO SIMPLES
Sociedade de advogados que são optantes pelo simples, devem recolher a parte empresa na folha de pagamento?
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EMPRESA ENVIA ADMISSÃO NO PRAZO PARA O ESOCIAL, ENTRETANTO A ADMISSÃO NÃO SE CONFIRMOU, PODEMOS EXCLUIR O EVENTO DO ESOCIAL, COMO PROCEDER?
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TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO
Como devo proceder no caso de transferência de funcionário entre Matriz e filial, junto ao eSocial e demais obrigações?
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EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
Empresa ao gerar a Nota Fiscal de Serviços (cessão de mão de obra) pela Lei 9.711/98 está obrigada a reter os 11% de INSS. Entretanto com o e-social, como proceder para a emissão da guia de recolhimento dessa retenção?
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EMPRESA IRÁ CONCEDER LICENÇA REMUNERADA DE 30 DIAS PARA UMA FUNCIONÁRIA, DEVERÁ IMPACTAR NO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS, COMO PROCEDER?
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PARTO ANTECIPADO
Licença maternidade começa a contar pelo nascimento, mesmo sendo o parto antecipado, possui o direito somente aos 120 dias?
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RESCISÃO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Empresa pode rescindir o contrato de trabalho de funcionária que se aposentou por invalidez, como proceder?
- AGENDA FISCAL® JULHO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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