ANO XXX - São Paulo, 25 de Dezembro de 2019
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- TERCEIRIZAR TODA A ATIVIDADE
Empresa tributada pelo lucro real, pode ter toda a sua mão-de-obra terceirizada?
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FUNCIONÁRIO AO SER CONTRATADO, APRESENTA CTPS EM PAPEL, QUAL O NÚMERO QUE A EMPRESA DEVE USAR NO ESOCIAL, O NÚMERO DA CTPS OU O DO CPF?
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RESCISÕES POR ACORDO
Nas rescisões por acordo mútuo existe possibilidade de aviso prévio trabalhado, como proceder?
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CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Qual a lei que regula o contrato de trabalho intermitente, quais são as verbas que devemos pagar em cada período de convocação, como proceder?
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COM O FIM DA VIGÊNCIA DA MP 808/2017, COMO FICOU O AVISO PRÉVIO DO INTERMITENTE, PODE SER INDENIZADO COM MULTA DO FGTS?
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FALTA DE CARÊNCIA
Funcionária apresentou atestado de 15 dias e solicitou afastamento pelo INSS, entretanto foi indeferido por falta de carência, em seguida apresentou atestado de 30 dias, como proceder?
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ENQUADRAMENTO SINDICAL
Empresas são obrigadas a fazer o seu enquadramento sindical, para saber a qual classe econômica pertencem e recolher a contribuição sindical?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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