ANO XXX - São Paulo, 26 de Junho de 2019
|
- TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
Empresa pretende contratar terceirizados, como proceder o registro no e-social?
-
EMPRESA QUE EXIGE QUE OS FUNCIONÁRIOS TRABALHEM UNIFORMIZADOS, COMO PROCEDER NO CASO DA FUNCIONÁRIA GESTANTE?
-
FÉRIAS APÓS LICENÇA MATERNIDADE
Empresa pode fornecer o recibo de férias para a funcionária, logo após o encerramento da licença maternidade, como proceder?
-
ACORDO PARA JORNADA DE 12X36
Empresa somente poderá aplicar a jornada 12x36 a seus funcionários, após previsão em convenção coletiva, caso não tenha, como proceder?
-
CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE
Empresa que paga 50% do plano de saúde do funcionário, pode cancelar o convênio a qualquer momento, como proceder?
-
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS
Empresa efetuou anotação indevida de alteração de função na carteira do funcionário, entretanto não exerceu a nova função, temos que elaborar o PPP em virtude de ter solicitado aposentadoria, como proceder?
-
COMPENSAÇÃO DE VALORES RETIDOS
Como efetuar a compensação dos valores retidos em nota fiscais de prestação de serviços?
- AGENDA FISCAL® JUNHO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
|