ANO XXX - São Paulo, 27 de Março de 2019
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- PARALISAR E NEGOCIAR OS DÉBITOS
Empresa possui débitos federais parcelados, os sócios pretendem paralisar e negociar os débitos, demitir funcionários, podem continuar retirando o pró-labore?
- O PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO AO COMPLETAR 10 ANOS DE TRABALHO, PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA, PAGO NA FOLHA DE PAGAMENTO POSSUI NATUREZA SALARIAL?
- EMPREGADOR PF EQUIPARADO A EMPRESA
O recolhimento da GPS do empregador pessoa física (CAEPF), deve ser de 20% de contribuição patronal e RAT?
- AVISO-PRÉVIO POR ACORDO
Na rescisão por acordo trabalhado o funcionário deve cumprir os 30 dias de aviso-prévio, no caso dos 3 dias por ano que o funcionário faz jus, como proceder?
- A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM PRESTADO POR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TEM QUE RETER INSS?
- PAGAMENTO EM DINHEIRO DOS BENEFÍCIOS
Empresa que paga em dinheiro ou cartão alimentação aos funcionários a título de auxílio alimentação, deve integrar a base de cálculo dos encargos?
- DOCUMENTOS DO FGTS
Qual o prazo para manter em arquivos os documentos referentes ao FGTS?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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