ANO XXX - São Paulo, 28 de Março de 2019
|
- NÃO IMPLANTOU O E-SOCIAL
Empresa não implantou o eSocial, como deve recolher o INSS retido dos funcionários, por meio de DARF ou GPS, com o código DARF 1082, como proceder?
- PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA O FUNCIONÁRIO TEM INCIDÊNCIA DE DSR?
- CONTRATAR O CÔNJUGE COMO FUNCIONÁRIO
MEI pretende registrar como funcionário seu esposo, caso venha precisar de algum benefício da previdência social terá amparo, como proceder?
- OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Empresas optantes do simples nacional de todos os anexos (I, II, III, IV E V) o FAP deve ser considerado 1,00 NEUTRO, independente do anexo?
- QUAL A BASE LEGAL DA CONCESSÃO E DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE?
- RECEBER O ADICIONAL NA LICENÇA-MATERNIDADE
Funcionária afastada do trabalho em razão de licença-maternidade, deve receber adicional de insalubridade?
- DEMITIR MEMBRO DA CIPA
Funcionário membro da CIPA está desrespeitando os superiores, encarregados, instigando os demais colaboradores a não cumprir com as atividades solicitadas, como proceder para demiti-lo?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
|