ANO XXX - São Paulo, 31 de Janeiro de 2019
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- EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
Indústria do Simples Nacional que não tem funcionários, qual de data de entrega do e-Social?
- EMPRESA POSSUI ESTAGIÁRIO E PRETENDE EFETIVÁ-LO, COMO PROCEDER?
- RESCISÃO DE CONTRATO INTERMITENTE
Funcionário intermitente solicitou a sua rescisão, como proceder como a baixa na CTPS, temos que emitir algum documento rescisório?
- CONSIDERADO TRABALHO INTERMITENTE
Funcionário que trabalha de sábado e domingo das 08:00 às 18:00, pode ser considerado um trabalhador intermitente?
- JORNADA DIFERENCIADA
Funcionários que ocupam o mesmo cargo e cumprem jornada diária de 8hs por dia e 200 horas mês, podem ter horário diferenciados para entrada e saída, desde que cumpram a jornada, qual a base legal?
- TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
Qual é a fundamentação jurídica e administrativa, para que uma transferência de funcionários de uma empresa para outra possa ser feita, sem que ocorra a rescisão contratual?
- CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
Qual a melhor forma de controlar a jornada de trabalho dos motoristas para cumprir a legislação?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 19
Conheça os vencimentos dos impostos.
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