Contratar a esposa como funcionária
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Empresário individual pode contratar conjugue como funcionária?

Existe sim o risco de não gerar tempo de contribuição para fins de aposentadoria caso o empresário individual contrate a esposa como funcionária.

Ele se aplica ao MEI.

Quando se trata de firma individual, o INSS não está reconhecendo na categoria de empregado a esposa ou companheira do empresário ou do MEI registrada como empregada.

No entanto, não há vedação quando contratada por sociedade em que tenha mais de um sócio, a esposa de um deles como empregada, desde que seja comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada- artigo 8º, § 2º da IN 77/2015 do INSS.

Isso posto, a esposa ou companheira do empresário individual ou do MEI não deve ser registrada como empregada, porque não é admitida na qualidade de segurado empregado perante o INSS, de acordo com o artigo acima citado.

- 26/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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