Empresário individual pode contratar conjugue como funcionária?
Existe sim o risco de não gerar tempo de contribuição para fins de aposentadoria caso o empresário individual contrate a esposa como funcionária.
Ele se aplica ao MEI.
Quando se trata de firma individual, o INSS não está reconhecendo na categoria de empregado a esposa ou companheira do empresário ou do MEI registrada como empregada.
No entanto, não há vedação quando contratada por sociedade em que tenha mais de um sócio, a esposa de um deles como empregada, desde que seja comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada- artigo 8º, § 2º da IN 77/2015 do INSS.
Isso posto, a esposa ou companheira do empresário individual ou do MEI não deve ser registrada como empregada, porque não é admitida na qualidade de segurado empregado perante o INSS, de acordo com o artigo acima citado.
- 26/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO