Cópia do atestado médico
Voltar

Funcionário apresenta a cópia do atestado médico para justificar a falta, devemos aceitar, como proceder?

Esclarecemos que a legislação trabalhista não fixa um prazo para os empregados apresentarem à empresa os atestados médicos. O documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa) ou o regulamento interno da empresa poderão conter cláusula neste sentido. Poderá haver inclusive cláusula com as penalidades, como por exemplo, advertência, a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo estabelecido.

Outrossim, não há previsão legal expressa, mas entende-se que o empregado deve estregar sempre o original do atestado médico ao seu empregador, ficando o empregado, caso queira, com uma cópia.

- 21/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos