Fechamento da unidade
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Empresa possui dois aprendizes e vai fechar a unidade, qual é a forma para realizar o encerramento do contrato dos aprendizes, como proceder?

Tratando-se de encerramento da atividade na unidade, com baixa no CNPJ, deve ser feita a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem e deve ser paga a indenização do artigo 479 da CLT, se não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio trabalhador- IN SIT 146/2018 § 1º artigo 13.

Não há previsão de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem pelo fato de ficar a empresa paralisada, motivo pelo qual entendemos que não muda a forma de encerramento do contrato do aprendiz.

O artigo 13 da IN SIT 146/2018 enumera as possibilidades de extinção do contrato de trabalho do aprendiz:

"Art. 13 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á:

• I - no seu termo final;

• II - quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, observado o disposto no parágrafo único do art.6º;

• III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;

b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

d) a pedido do aprendiz;

e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;

f) morte do empregador constituído em empresa individual;

g) rescisão indireta."

- 21/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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