Funcionário que ultrapassar 15m depois do horário, pode solicitar horas extras?
O art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Assim sendo, observa-se que existe uma tolerância para atrasos e para ser considerado horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho, ultrapassar a 10 minutos.
Uma vez ultrapassado os minutos de tolerância diários, no caso apresentado, a empresa deverá pagar o total (15 minutos) a título de horas extras.
- 26/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO