Contratos de trabalho com a CTPS digital
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Os contratos de trabalho ainda deverão ser assinados, mesmo com a CTPS Digital, inclusive os arquivos de documentos, como proceder?

No contrato de trabalho a empresa estipula as cláusulas que nortearam todo vínculo empregatício, como jornada de trabalho, se haveria desconto em eventual prejuízo ocasionado pelo empregado, realização ou não de horas extras, portanto, ainda que haja a informação através do eSocial na CTPS digital do empregado, estes detalhes do contrato somente podem ser estipulados através de contrato de trabalho efetuado em documento a parte com assinatura do empregado.

Isto posto, se a empresa pretende contratar situações específicas deverá continuar determinando os direitos deste empregado em contrato a parte com a devida assinatura do colaborador, vez que a CTPS digital se limitará a determinar situações como cargo, funções e afastamentos, não mencionando situações especiais como as retratadas acima.

- 03/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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